Maria Sylvia Zanella di Pietro, na obra Uso Privativo de Bem Público por Particular, assevera que “os bens públicos devem ser
disponibilizados de tal forma que permitam proporcionar o máximo de benefícios à coletividade, podendo desdobrar-se em
tantas modalidades de uso quantas foram compatíveis com a destinação e conservação do bem".
Esse entendimento dirige-se
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