Fernando, auditor fiscal, deixou, indevidamente, de praticar ato de ofício ao qual estava obrigado pela legislação aplicável. Constatou-se que a conduta de Fernando objetivou beneficiar Carlos, amigo seu que solicitou que não efetuasse o lançamento de débito tributário de sua responsabilidade. De acordo com as disposições da Lei n° 8.429/92,
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