I. Segundo o modelo AICPA, Risco de Auditoria = risco inerente x risco de controle x risco de detecção. II. Sempre haverá a presença de homocedasticidade e autocorrelação de resíduos nos itens da amostra planejada para aplicação de testes de detalhe. III. O auditor deve determinar e valorizar os riscos inerentes e de controle, e planejar procedimentos de auditoria para o risco de detecção de tal forma que o risco geral de auditoria não supere o nível aceitável. IV. Alta rotação de executivos, má reputação da gerência, problemas contábeis de alta complexidade, transações problemáticas com empresas correlacionadas e erros de consideração detectados na auditoria do ano anterior, entre outros fatores, afetam significativamente a estimativa de risco inerente na avaliação de risco pelo auditor. V. A existência de determinados erros materiais, que não são detectados ou previstos tempestivamente pelos sistemas de controle interno corresponde ao risco assistemático.
Está correto o que se afirma APENAS em
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