I. Ocorrerá a suspensão do ICMS nas operações em que a incidência deste ficar condicionada a evento futuro. II. Dar-se-á o diferimento do ICMS quando o lançamento e/ou pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem adiados para uma etapa posterior de comercialização, industrialização, prestação, uso ou consumo. III. O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do Imposto de Importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior, exceto se houver variação da taxa cambial até o pagamento efetivo do preço. IV. Configura hipótese de direito ao ressarcimento de ICMS a ocorrência de quaisquer operações interestaduais com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária. De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Piauí está correto o que se afirma em
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