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#2385752

A lei brasileira

  • só admite o domicílio plural de pessoas jurídicas e desde que possua sucursais ou filiais, mas não admite o domicílio plural de pessoas naturais.
  • não prevê hipótese de pessoa natural sem domicílio.
  • não estabelece o local de domicílio do itinerante.
  • admite o domicílio plural de pessoas naturais que exerçam atividades profissionais em lugares distintos, mas não prevê em nenhuma hipótese domicílio plural de quem exerça profissão ou trabalhe em um só lugar.
  • não permite aos diplomatas alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio.
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