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#2728885

O negócio jurídico praticado sob coação

  • é nulo, não se convalidando com o decurso do tempo nem podendo ser confirmado pela vontade das partes.
  • equipara-se aos praticados sob temor reverencial.
  • é nulo, podendo ser invalidado, a pedido da parte prejudicada, no prazo decadencial de 4 anos, contado da celebração do negócio.
  • deve ser interpretado tendo em conta o que, na mesma circunstância, teria feito o homem médio.
  • é anulável, convalidando-se com o decurso do tempo e podendo ser confirmado pela vontade das partes.
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