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#2712377

Ao prestar atendimento domiciliar a um idoso enfermo, o assistente social deverá esclarecer aos familiares sobre a necessidade de obtenção de laudo de saúde para a garantia de direitos sociais e de isenção tributária, orientando que

  • o agente público, quando de interesse do poder público, exigirá o contato necessário com o idoso enfermo para garantir os seus direitos, no próprio órgão público, sendo essa a condição única de atendimento.
  • o idoso enfermo, quando de seu próprio interesse, deverá solicitar apoio de familiares e cuidadores para que o levem em transporte apropriado (ambulância) até o órgão público, sendo vedada a representação por procurador legalmente constituído.
  • ao idoso enfermo é assegurado o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social − INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde − SUS.
  • o agente público, quando de interesse do poder público, deverá providenciar o aparato necessário, incluindo todo tipo de transporte destinado à locomoção do idoso enfermo até o órgão público, sendo vedado o contato do agente na residência do idoso.
  • ao idoso enfermo é assegurado o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social − INSS somente pelo serviço público de saúde, não sendo permitida a expedição de laudo por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, integrante ou não do Sistema Único de Saúde − SUS.
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