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#2712374

Constitui-se como atribuição privativa do assistente social, conforme o art. 5º do Código de Ética Profissional, inciso III, a realização de assessoria em matéria de Serviço Social. Esta assessoria consiste em

  • realizar ações de qualquer natureza de ação extensionista na prestação de serviços relativos às atividades previdenciárias.
  • compreender essa atribuição como militância política, na atuação para a garantia dos direitos de cidadania e na mobilização política da classe trabalhadora.
  • realizar, necessariamente, um trabalho para aqueles profissionais e/ou equipes que estão enfrentando problemas, não pressupondo tal atividade como um processo continuado de aperfeiçoamento da ação desenvolvida pelos assessorados, mas apenas a resolução dos conflitos existentes.
  • construir o processo cotidianamente com os assessorados possibilitando-lhes autonomia para acatar ou não as proposições da assessoria, assumindo, dessa forma, postura propositiva e de interlocução com quem assessora com a adoção de estratégias de trabalho participativo.
  • assumir o papel de porta-voz do que deve ou não ser feito, pois o assistente social é aquele que estuda a realidade, ouve e acolhe as sugestões de quem o contratou, propõe alterações de fluxos de trabalho e busca o convencimento de quem assessora, congelando as suas ações, para que assim possa obter êxito no desempenho profissional.
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