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#1750325

Considere as seguintes condutas:

I. receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

II. doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio público, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

III. frustrar a licitude de concurso público.

IV. receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

V. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

Um agente público, com base na Lei n°8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), comete ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nas condutas indicadas APENAS em 

  • I, II e V.
  • II, III e IV.
  • III, IV e V.
  • I, IV e V.
  • I, II e III.
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