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#2376079

Adelson atua no âmbito da prevenção de incêndios e explosões no CNMP. O Ministério do Trabalho e Emprego, em fiscalização às instalações que estava sob sua responsabilidade, questionou a respeito das condições em que se encontravam as saídas de emergência da edificação. Segundo o fiscal do MTE, as saídas de emergência tinham largura mínima inferior àquela legal e normativamente exigida. Adelson lançou mão de um instrumento de medição de comprimento devidamente calibrado e tomou as medidas da largura das diversas saídas de emergência existentes na edificação, acompanhado do fiscal. Eles constataram que a largura mínima medida das saídas era de 1,30 m. Nestas condições, ambos verificaram que o posicionamento inicial do fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego estava INCORRETO porque a

  • Norma Técnica no010/2014 do CBMDF indica que a largura mínima da saída de emergência deverá ser de 1,20 m.
  • Norma Técnica no015/2014 do CBMDF indica que a largura mínima da saída de emergência deverá ser de 1,40 m.
  • NR-23 não traz qualquer referência à medida mínima da largura da saída de emergência, o que impede o questionamentopor parte de um fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Lei no2.747, de 20/07/2001, não traz qualquer informação sobre a medida mínima da largura da saída de emergência deuma edificação, o que impede o questionamento por parte do fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Norma Técnica no012/2014 do CBMDF indica que a largura mínima da saída de emergência deverá ser de 1,10 m.
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