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#2007385

Segundo as regras da publicidade dos atos processuais, a consulta dos autos em cartório, de processo que não tramite em segredo de justiça

  • é permitida a qualquer pessoa, inclusive da imprensa.
  • pode ser feita apenas por advogados, constituídos ou não por qualquer das partes.
  • não pode ser deferida a terceiro sem interesse jurídico no processo.
  • é restrita a qualquer das partes e seus procuradores.
  • só pode ser deferida, para quem não for parte ou advogado, pelo juiz.
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