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#2007422

Para fins da contagem do prazo no Código Penal,

  • o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
  • não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
  • o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se as horas, os dias, os meses e os anos.
  • não se computará no prazo o dia do crime, incluindo-se, porém, o do resultado.
  • o dia do começo e do vencimento deverão estar expressamente previstos em face do princípio da reserva legal.
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