I. Autorizar o pagamento de diárias, passagens, ajuda de custo, transporte e/ou indenização de despesa, em conformidade com as tabelas aprovadas pelo Conselho e a legislação aplicável à espécie. II. Autorizar, homologar, anular e revogar os procedimentos licitatórios, mediante decisão fundamentada. III. Deliberar sobre o encaminhamento de notas técnicas quando caracterizado o interesse institucional do Ministério Público. IV. Aprovar a proposta orçamentária do Conselho.
De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, compete ao Presidente do Conselho as funções indicadas APENAS em
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