É da competência da Inspeção do Trabalho o afastamento imediato de crianças e adolescentes abaixo da idade mínima para o trabalho com vínculo empregatício urbano e rural, a fiscalização das condições e dos ambientes de trabalho e a garantia de direitos trabalhistas dos adolescentes, oriundos da relação de emprego e da proteção especial prevista na Constituição Federal e no ECA, bem como a fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de contratação de aprendizes pelas empresas, propiciando a garantia do direito à profissionalização de adolescentes. Nesse contexto de fiscalização, cabe ao Conselho Tutelar, dentre outras atribuições, quando constatada a irregularidade:
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