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#2403735

Sobre os sujeitos de Direito Internacional, é INCORRETO afirmar:

  • Estados, sujeitos originários do Direito Internacional, são os únicos entes a gozar de plena personalidade jurídica internacional.
  • A criação das Organizações Intergovernamentais resulta unicamente da manifestação de vontade de sujeitos de Direito Internacional, não as podendo criar os sujeitos de Direito Interno.
  • Dentre as capacidades reconhecidas às Organizações Intergovernamentais, estão a de celebrar tratados necessários para o cumprimento de seus objetivos, a de enviar e receber representantes diplomáticos e a de postular em contenciosos perante Tribunais Internacionais.
  • As diferenças de capacidade militar, econômica e política dos Estados não implicam distinções em sua personalidade jurídica.
  • As Organizações Intergovernamentais podem exer- cer a proteção diplomática de seus funcionários e respectivos familiares, quando estes tenham seus direitos desrespeitados por algum Estado.
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