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#2401203

Após a instauração de processo administrativo disciplinar contra Benício, servidor público federal, iniciou-se a fase do inquérito administrativo, sendo primeiramente ouvido Benício (interrogatório do acusado), abrindo-se, na sequência, oportunidade de defesa escrita. Em seguida, iniciou-se a fase instrutória, em que foram ouvidas diversas testemunhas, e, ao final, proferido relatório pela Comissão e encaminhado à autoridade julgadora para decisão. Nos termos da Lei nº 8.112/90,

  • o relatório da Comissão deve ser elaborado no início do procedimento, antes da oitiva do servidor.
  • está correto o procedimento adotado.
  • a fase de defesa deve ocorrer após a fase instrutória.
  • inexiste inquérito administrativo dentro do processo disciplinar, sendo uma fase externa do processo.
  • o relatório não é encaminhado à nenhuma autoridade julgadora, pois a própria Comissão é a competente para o julgamento.
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