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#2739739

Autarquia federal recebeu a propriedade de diversos imóveis como dação em pagamento de dívidas previdenciárias. Considerando que alguns dos imóveis não eram úteis para afetação ao serviço público, a autoridade competente concluiu pela necessidade de alienação dos mesmos. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei n° 8.666/93,

  • somente os imóveis com valor de avaliação acima de R$ 150.000,00 necessitam de prévio procedimento licitatório para a alienação.
  • os imóveis deverão ser alienados mediante procedimento licitatório, obrigatoriamente na modalidade concorrência.
  • os imóveis avaliados em até R$ 150.000,00 poderão ser alienados mediante procedimento licitatório na modalidade convite e os demais, obrigatoriamente, com a adoção da modalidade concorrência.
  • é vedada a alienação dos referidos imóveis, salvo para outras entidades públicas, por preço de mercado apurado em avaliação individualizada.
  • afigura-se necessária a prévia avaliação e adoção de procedimento licitatório para alienação, na modalidade leilão ou concorrência.
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