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#2656641

O cirurgião-dentista é dito perito oficial quando realiza perícia odontológica, por dever legal, agindo de acordo com as leis e as normas da instituição a que pertença. NÃO compete ao perito oficial cirurgião-dentista

  • realizar perícias singulares, hospitalares, domiciliares e participar de juntas odontológicas.
  • atuar como assistente técnico em perícias judiciais.
  • avaliar a capacidade para o trabalho do servidor, mediante exame e inspeção clínica.
  • emitir laudo conclusivo quanto à capacidade ou incapacidade laboral, subsidiando tecnicamente decisões para concessão de benefícios.
  • orientar o periciado quanto à necessidade de tratamento quando eventualmente não o estiver realizando, e encaminhá-lo à reabilitação quando necessário.
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