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#2757262

Nas ações possessórias, NÃO é cabível

  • a cumulação, ao pedido possessório, de condenação em perdas e danos, fixação da pena para caso de nova turbação ou esbulho e desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento da posse do autor.
  • o deferimento imediato de manutenção ou reintegração possessória liminar, sem prévia audiência de seus representantes judiciais, nas ações propostas contra as pessoas jurídicas de direito público.
  • o rito ordinário, em nenhuma hipótese, por se tratar de demanda que obedece a procedimento especial.
  • a fungibilidade processual na propositura das demandas respectivas.
  • o caráter dúplice da defesa oferecida pelo réu, alegando ter sido ele o ofendido em sua posse, demandando a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho perpretados pelo autor.
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