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#2751450

Carolina celebrou um contrato e Cláudia prestou fiança mesmo contra a vontade de Carolina. Obrigou-se, no entanto, por apenas metade do valor da obrigação. A fiança é

  • inválida, pois a fiança pressupõe anuência do devedor, além de sempre abranger o valor total da obrigação.
  • válida, pois é possível estipular fiança contra a vontade do devedor e em valor inferior ao da obrigação.
  • válida, mas abrangendo o valor todo, pois é possível estipular fiança contra a vontade do devedor, mas não em valor inferior ao da obrigação.
  • inválida, pois, embora possa abranger apenas parte do valor da obrigação, a fiança pressupõe anuência do devedor.
  • inválida, porque a dispensa da anuência do devedor só é possível nos casos em que o fiador houver se obrigado por ¼ do valor da obrigação.
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