I. Os cônjuges não podem contratar sociedade, seja qual for o regime de bens. II. Se exercer atividade própria de empresário, o legalmente impedido não responde pelas obrigações contraídas. III. Não é necessária outorga conjugal, seja qual for o regime de bens, para o empresário alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa.
Está correto o que se afirma em
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