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#2751694

Tendo em vista a classificação econômica da despesa, eis um ponto de divergência entre a Portaria SOF/STN nº 163/2001 e a Lei nº 4.320/1964. A Portaria

  • determina que o orçamento possa se deter na modalidade de aplicação da despesa; a Lei quer que a classificação abranja o elemento de despesa.
  • estabelece que o orçamento se limite ao elemento de despesa; a Lei preceitua que a tipificação abranja a modalidade de aplicação.
  • ordena que a classificação se detalhe até a atividade ou o projeto; a Lei dispõe que o seja até a operação especial.
  • estabelece tipificação mínima até a categoria da subfunção; a Lei quer que a classificação evidencie até o elemento de despesa.
  • determina que orçamento abranja o subelemento de despesa; a Lei estabelece tipificação até o grupo de natureza do gasto.
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