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#1913659

Sobre prescrição e decadência, é correto afirmar que o prazo

  • decadencial nos tributos sujeitos a lançamento por homologação em que o contribuinte não efetua o pagamento antecipado tem início no primeiro dia do período de apuração seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  • de prescrição para postular ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados do primeiro dia do ano seguinte ao qual poderia o tributo ter sido lançado.
  • decadencial nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, caso tenha havido dolo, fraude ou simulação por parte do sujeito passivo, tem início no primeiro dia seguinte ao qual poderia o tributo ter sido lançado.
  • decadencial nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, cujo pagamento ocorreu de modo antecipado, porém a menor, tem início no primeiro dia do ano seguinte ao qual poderia o tributo ter sido lançado.
  • de prescrição para postular a repetição de indébito, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício e cuja lei instituidora tenha sido declarada inconstitucional pelo STF, é de cinco anos, contados da data do efetivo pagamento.
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