No caso de iminência de surto de vírus letal em território nacional, as despesas necessárias para a prevenção e o combate à doença, bem assim para o tratamento adequado das pessoas infectadas, por meio da importação em grande quantidade de soro produzido com exclusividade no Canadá e em valores muito superiores à dotação orçamentária para despesas com saúde,
I. é admissível a abertura de crédito suplementar, destinado a despesas urgentes, como no caso de calamidade pública.
II. não poderá ser aberto crédito adicional, devendo ser promovida relocação de receitas vinculadas proveniente de impostos.
III. como já existe dotação orçamentária específica para despesas com saúde, admite-se a abertura de crédito suplementar, desde que existam recursos disponíveis e haja autorização por lei e abertura por decreto executivo.
IV. admite-se a obtenção de recursos por meio de realização de operação de crédito, com inclusão em crédito adicional suplementar dos recursos provenientes da operação, desde que atendidas outras exigências legais.
Está correto o que se afirma APENAS em
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