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Anulada / Desatualizada
#2013627

Na falência, o crédito tributário.

  • decorrente de impostos prefere o pagamento daqueles decorrentes de taxas e contribuições de melhoria, devidos pelo mesmo sujeito passivo, caso seja necessária a imputação de pagamento.
  • não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, mas admite concurso de preferência entre as pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: União; Estados e Distrito Federal, pro rata e Municípios, pro rata.
  • é considerado extraconcursal quando o fato gerador ocorreu antes do processo de falência, hipótese em que prefere qualquer outro crédito, exceto os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho.
  • prefere às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, bem assim aos créditos com garantia real.
  • prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho.
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