A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão obrigados à observância das disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). São poderes e órgãos no âmbito de cada uma dessas pessoas jurídicas de direito público sujeitas à observância dos dispositivos dessa lei:
I. Poder Judiciário, Ministério Público e Poder Legislativo, excluídos os Tribunais de Contas.
II. Ministério Público e poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
III. Empresas controladas pelos Municípios e seus Tribunais de Contas, quando houver.
Está correto o que consta APENAS em
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