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#2769800

Maria e João adquiriram, na constância de casamento ce- lebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, imóvel urbano de 200 m2, o qual foi registrado apenas em nome de João. Tratou-se da primeira aquisição de imóvel feita por Maria e por João. Ocorre, entretanto, que João abandonou o lar e retornou 5 anos depois, pugnando pelo divórcio e pela retomada do bem. Nestes 5 anos, Maria, que não possui nenhum outro imóvel, exerceu ininterruptamente e sem oposição a posse do bem, utilizando-o para sua moradia. Maria

  • adquiriu o domínio integral do imóvel, depois de 2 anos de posse, nada tendo a partilhar com João.
  • terá que partilhar a posse, mas não a propriedade, na proporção de 50% para cada ex-cônjuge, em razão do regime de bens em que esteve casada com João.
  • terá que partilhar a propriedade do imóvel na proporção de 50% para cada ex-cônjuge, em razão do regime de bens em que esteve casada com João.
  • adquiriu o domínio integral do imóvel, depois de 5 anos de posse, nada tendo a partilhar com João.
  • não possui direitos sobre o imóvel, pois o bem foi registrado apenas em nome de João.
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