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#2769807

Segundo a jurisprudência do TST, em caso de contratação sem concurso público de empregado regido pela CLT, pela Administração Pública Indireta,

  • o contrato é válido, porque a existência de irregularidade administrativa não vicia o contrato de trabalho celebrado entre agentes capazes.
  • diante dos princípios da primazia da realidade e protetor, a relação jurídica é válida para todos os efeitos legais.
  • o contrato é nulo, não produzindo qualquer efeito, face à exigência constitucional do concurso público.
  • o contrato é válido, porque a existência de irregularidade administrativa não pode ser reconhecida pela própria Administração Pública.
  • não é possível reconhecer a validade do contrato de trabalho, mas ao trabalhador confere direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
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