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#2396585

Consoante entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça,

  • é cabível a aplicação retroativa, desde que integral, das disposições da vigente lei de drogas, se mais favoráveis ao réu, vedada a combinação de leis.
  • são irretroativas as disposições da vigente lei de drogas, ainda que mais favoráveis ao réu, pois inadmissível a combinação de leis.
  • são retroativas as disposições da vigente lei de drogas, se mais favoráveis ao réu, permitida a combinação de leis.
  • é cabível a aplicação retroativa, ainda que parcial, das disposições da vigente lei de drogas, se mais favoráveis ao réu, vedada a combinação de leis.
  • são retroativas as disposições da vigente lei de drogas, mesmo que desfavoráveis aos réu, vedada a combinação de leis.
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