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#2009590

No que toca as nulidades no Processo Penal, é correto afirmar que

  • a falta ou a nulidade da citação, da intimação ou no tificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, salvo quando houver risco de prescrição.
  • não é nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
  • nenhum ato será declarado nulo se da nulidade resultar prejuízo para a acusação.
  • a nulidade por ilegitimidade do representante da parte é absoluta e não pode ser sanada.
  • constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
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