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#2009786

A outorga de direito de uso da água é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos - e através dela o Poder Público competente autoriza o usuário, sob condições preestabelecidas, a utilizar ou realizar interferências nos corpos d'água que são de domínio público. Sobre a Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos é correto afirmar:

  • Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser renovada.
  • O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos implica a alienação apenas parcial das águas.
  • A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  • Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos de uso de recursos hídricos referentes à extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
  • A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado na ausência de uso por 5 (cinco) anos consecutivos.
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