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#2008730

O Código Penal, em seu art. 19, prevê que pelo resultado que agrava especialmente a pena só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. NÃO se verifica a existência de crime agravado pelo resultado quando

  • o agente mata intencionalmente a vítima com a finalidade de subtrair seus bens.
  • a ação que redundar no fato-base for culposa e o evento qualificador culposo.
  • a ação que redundar no fato-base for dolosa e o evento qualificador doloso.
  • a ação que redundar no fato-base for dolosa e o evento qualificador culposo.
  • a ação que redundar no fato-base for culposa e o evento qualificador doloso.
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