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#2008724

Marcos e Rodrigo instigaram Juarez, que sofria de depressão, a cometer suicídio, pois, na condição de herdeiros do último, pretendiam a morte do mesmo por interesses econômicos. Ainda que Juarez tenha admitido firmemente a possibilidade de eliminar a própria vida, não praticou qualquer ato executório. Diante desse contexto, Marcos e Rodrigo

  • poderiam ter a pena reduzida de 1/3 a 1/2, se a pretensão tivesse caráter humanitário, de piedade, e a morte tivesse se consumado.
  • deverão responder por tentativa de homicídio, visto que a ideia de ambos era eliminar a vida de Juarez para posterior enriquecimento.
  • serão responsabilizados pelo crime previsto no art. 122 do Código Penal, com redução da pena pelo fato de a vítima não ter atentado contra a própria vida, já que para a consumação do delito basta a mera conduta de instigar.
  • não responderão pelo crime de instigação ao suicídio, pois não houve morte ou lesão corporal de natureza grave na vítima.
  • responderiam por instigação ao suicídio, caso, no mínimo, Juarez atentasse contra a própria vida e tivesse ocasionado lesões corporais leves em seu corpo.
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