Luiz emitiu, em Quixeramobim, cheque que deveria ser pago, a Henrique, por agência situada em Juazeiro do Norte. O cheque não foi pago, por ausência de provisão de fundos, além de ter perdido força executiva, em razão da prescrição. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para ajuizamento de ação monitória contra Luiz é de cinco anos, contados do
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