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#1671878

Deputado estadual apresentou projeto de lei dispondo sobre o aumento da alíquota de um imposto estadual, como meio de auxiliar as finanças do Estado. Considerando a proximidade do recesso parlamentar de final do ano e, de outro lado, a necessidade de que o projeto seja rapidamente aprovado para que a nova alíquota seja aplicada no ano seguinte, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Governador do Estado debatem sobre a possibilidade de ser convocada sessão extraordinária para que o referido projeto seja colocado em votação. Considerando a Constituição do Estado de Pernambuco,

  • apenas o Presidente da Assembleia Legislativa poderá convocar sessão extraordinária para apreciação do projeto de lei, mediante aprovação dos membros da Assembleia, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.
  • o Governador do Estado e o Presidente da Assembleia poderão, cada qual, convocar sessão extraordinária para apreciação do projeto de lei, mediante aprovação dos membros da Assembleia, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.
  • o Governador do Estado e o Presidente da Assembleia Legislativa não poderão convocar sessão extraordinária, que apenas poderá ser requerida pela maioria dos membros da Assembleia, sendo permitido o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.
  • o Governador do Estado poderá convocar sessão extraordinária para apreciação do projeto de lei, independentemente de aprovação dos membros da Assembleia Legislativa, sendo permitido o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.
  • o Presidente da Assembleia Legislativa poderá convocar sessão extraordinária para apreciação do projeto de lei, independentemente de aprovação dos membros da Assembleia, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.
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