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#2794306

Em fevereiro de 2013, foi apresentada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) à Câmara dos Deputados,objetivando modificar “a forma e os requisitos de investidura dos Ministros do SupremoTribunal Federal”.Do relatório de conferência de assinaturas respectivo,extrai-se que referida PEC foi subscrita por 166 dos 513 Deputados Federais.Nessa hipótese,a PEC em questão.

  • não atende à exigência constitucional relativa à apresentação de propostas de emenda à Constituição por iniciativa de membros das Casas do Congresso Nacional.
  • possui vício de iniciativa, uma vez que a matéria relativa à organização do Poder Judiciário é de iniciativa exclusiva dos órgãos daquele Poder e, nesse caso específico, do Supremo Tribunal Federal.
  • deveria iniciar seu trâmite pelo Senado Federal, uma vez que apenas propostas de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores têm início na Câmara dos Deputados.
  • versa sobre matéria vedada à atuação do poder de reforma constitucional, por implicar ofensa ao princípio da separação de poderes.
  • reúne condições de admissibilidade quanto à matéria e à iniciativa para proposição, devendo ser submetida à apreciação das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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