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#1735595

O TRT/BA elaborou a escala de férias de seus servidores. É regra atinente às férias, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, que

  • não podem ser acumuladas.
  • para o primeiro período aquisitivo são exigidos 12 meses de exercício.
  • só podem ser levadas à conta de férias, as faltas justificadas.
  • podem ser parceladas em até 2 etapas.
  • o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 5 dias antes do início do respectivo período.
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