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#1605668

No julgamento de matéria judiciária, recursos administrativos e infrações disciplinares, o Regimento Interno do TRT/BA prevê que NÃO poderão integrar o mesmo órgão fracionário do Tribunal, nem atuar simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno,

  • cônjuges.
  • cônjuges e companheiros.
  • cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 1º grau.
  • cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 2º grau.
  • cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.
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