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#2770009

Sobre entidades sindicais é INCORRETO afirmar:

  • A CF/88 passou a prever a figura da arbitragem como instrumento alternativo e facultativo para a composição de conflitos trabalhistas.
  • Considera-se central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.
  • A fundação de sindicato não mais depende de autorização governamental e a sua organização e administração não ficam sujeitas a interferência do poder público, ressalvada a hipótese de intervenção por interesse da segurança nacional.
  • Não é permitida a existência de mais de uma organização sindical na mesma base territorial e nem pode esta ser menor do que a área de um município.
  • As Centrais Sindicais não fazem parte do sistema confederativo previsto na CF/88 e na CLT e, por isso, não têm legitimidade para ajuizar dissídios coletivos de trabalho.
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