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#2769975

A contratação de trabalhadores por intermédio de terceirização de serviços é admitida com restrições pelo Tribunal Superior do Trabalho. Considerando o entendimento sumulado sobre a matéria, é INCORRETO afirmar:

  • O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
  • Em se tratando de entes da Administração Pública direta, indireta e fundacional como tomador dos serviços, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária dos mesmos em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresaprestadora dos serviços.
  • A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
  • Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta.
  • A contratação de trabalhadores por empresa interposta para desempenho de serviços ligados à atividade-fim do tomador dos serviços é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
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