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#2794460

Nos termos da Resolução CFC nº  986/03, que trata das normas brasileiras de contabilidade relacionadas à auditoria interna,

  • a análise dos riscos de auditoria interna deve ser feita após a emissão do relatório final e serve como retorno de informações para inspeções futuras.
  • as análises que visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da entidade são chamadas de testes de observância.
  • o relatório de auditoria interna deve abordar, dentre outros pontos, a metodologia adotada e as limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria.
  • em razão dos princípios do sigilo, ética e zelo profissional, não cabe a emissão de relatório parcial de auditoria.
  • a auditoria de processamento eletrônico de dados é feita independentemente de existir na equipe de auditoria interna profissional com conhecimentos relativos à tecnologia da informação.
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