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#2794302

De acordo com a legislação de regência, uma das etapas da gestão de contratos, dentre outras, consiste no recebimento do objeto contratado e

  • é vedada a dispensa de recebimento provisório quando se tratar de contratos de obras, independentemente do valor.
  • somente é admitido o recebimento provisório em contratos de fornecimento de gêneros perecíveis e alimentação preparada.
  • o recebimento definitivo deve ser atestado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de obras de grande vulto.
  • as compras ou locações de equipamentos admitem recebimento condicional, para verificação de conformidade, com prazo máximo de 90 (noventa) dias.
  • o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do contratado pela segurança e solidez da obra ou serviço, dentro dos limites da lei ou do contrato.
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