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#1703920

Theodoro, no curso de determinado processo administrativo no qual figura como parte interessada, ao detectar situação de suspeição do servidor responsável pela condução do processo, alega a suspeição, postulando pela imediata abstenção do servidor em atuar no feito. Ao ser apreciada a alegação de suspeição, a mesma é indeferida. Nesse caso, nos termos da Lei nº 9.784/1999,

  • não é cabível recurso, por tratar-se de decisão irrecorrível.
  • é cabível recurso, com efeito suspensivo.
  • é cabível recurso, sem efeito suspensivo.
  • não foi correta a forma como se deu a alegação de suspeição, pois tal alegação compete única e exclusivamente ao servidor suspeito.
  • não poderia ter sido negada a alegação de suspeição, por tratar-se de situação objetiva, que não comporta indeferimento.
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