I. Quando o ato impugnado tiver sido praticado com base em ato normativo, de caráter abstrato e geral, a autoridade coatora é quem executa o comando que emerge do ato normativo e não quem o editou. II. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. III. A sentença que concede ou denega mandado de segurança fica sujeita ao duplo grau de jurisdição e, assim, a reexame necessário.
Está correto o que se afirma APENAS em
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