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#1918893

Relativamente aos aspectos da hipótese de incidência do IPTU, é correto afirmar que

  • o aspecto temporal é observado quando do registro do título aquisitivo no Registro Imobiliário, quando se prova a propriedade.
  • a base de cálculo é o valor venal do imóvel, que, por sua vez, também é a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato inter vivos a título oneroso - ITBI.
  • o aspecto material é a propriedade de imóvel localizado na zona urbana do Município, excluídos os imóveis rurais e aqueles inseridos em área de expansão urbana constantes de loteamento em zona rural.
  • o enfiteuta é responsável tributário pelo Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU incidente sobre o imóvel sobre o qual exerce a enfiteuse.
  • não pode ter alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel, assim como acontece também com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato inter vivos a título oneroso - ITBI, conforme posicionamento já sumulado pelo STJ.
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