I. Os bens dominicais não são passíveis de alienação, salvo se desafetados. II. Os bens de uso especial são aqueles de domínio privado do poder público, passíveis de alienação e oneração. III. Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis.
A respeito dos bens públicos, está correto o que se afirma APENAS em
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