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#1919070

Com relação ao inquérito policial, é correto afirmar que

  • poderá ser iniciado de ofício, por ordem da autoridade policial, ou mediante requisição da autoridade judiciária ou de membro do Ministério Público, ou, ainda, a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação de iniciativa pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
  • deverá, em regra, terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 30 (trinta) dias, se estiver solto, sendo admissível a prorrogação desses prazos, em ambos os casos, quando o fato for de difícil elucidação e houver autorização judicial.
  • o ofendido e o indiciado não podem requerer diligências à autoridade policial.
  • a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos do inquérito policial, se não forem encontrados indícios de crime e de sua autoria.
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