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#1918786

Ao julgar a questão do nepotismo, o voto da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que: Nem precisaria haver princípio expresso − quer da impessoalidade, quer da moralidade administrativa − para que se chegasse ao reconhecimento da constitucionalidade das proibições de contratação de parentes para os cargos públicos. Bastaria que se tivesse em mente a ética democrática e a exigência republicana, contidas no art. 1o, da Constituição, para se impor a proibição de maneira definitiva, direta e imediata a todos os Poderes da Repú- blica. (STF − ADC 12 − Voto Ministra Cármen Lúcia, j. 28.8.2008, Tribunal Pleno).


Considerando as linhas mestres do Estado Democrático de Direito brasileiro lançadas na decisão, é correto afirmar:

  • A república é a forma de estado que se opõe à monarquia. A exigência republicana citada no acórdão traduz a concepção clássica do termo, significares publica, ou seja, princípios que pertencem ao povo, não como uma multidão reunida de homens, mas sim, a uma sociedade organizada que tem por fundamento a observância da justiça e a comunhão de interesses.
  • Dentre os parâmetros da ética democrática encontra-se a ideia da ruptura do poder político encarnado na pessoa do dirigente para a ideia de valorização de instituições privadas como conjunto regulador, controlador e fiscalizador da ação política.
  • A qualidade da democracia pode ser avaliada pelo grau de liberdade, estado de direito, igualdade, grau de participação, responsabilidade vertical para com o eleitorado ou horizontal. Para se estabelecer a igualdade no Estado de Direito, o Princípio da Impessoalidade, previsto genericamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, deve ser preenchido com os valores vigentes na sociedade através de legislação específica, não podendo ser pressuposto de forma genérica, conforme a interpretação livre de cada juiz, diante do significativo espaço de discricionariedade, conforme posição majoritária da doutrina e do STF.
  • A análise do Princípio da Moralidade deve ser centrada na norma que o autoriza e não no ato administrativo. Moralidade não se confunde com legalidade, pois esta é requisito da norma.
  • O Princípio da Impessoalidade visa distinguir a esfera privada, impregnada por paixões e vícios, da esfera pública, impessoal, tendo as leis como campo simbólico da vontade geral e dos direitos.
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