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#2804962

Uma coisa é poder de legislar, desenhando o perfil jurídico de um gravame ou regulando os expedientes necessários à sua funcionalidade; outra é reunir credenciais para integrar a relação jurídica, no tópico do sujeito ativo. (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 271).

O trecho transcrito faz alusão, respectivamente, a:

  • capacidade tributária passiva e competência tributária.
  • capacidade tributária passiva e capacidade tributária ativa.
  • competência tributária e obrigação tributária.
  • capacidade tributária ativa e obrigação tributária.
  • competência tributária e capacidade tributária ativa.
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