Empresa controlada pelo Estado, concessionária de serviço público de geração de energia elétrica, com contrato de concessão celebrado ao amparo das Leis Federais nos 8.987/95 e 9.074/95, considerou que a tarifa estabelecida pelo Poder Concedente para vigorar na hipótese de prorrogação do contrato de concessão não seria suficiente para remunerar os custos de operação, manutenção, encargos setoriais e amortizar os investimentos necessários à manutenção da atualidade dos serviços. De acordo com a legislação mencionada, assegura-se à concessionária o direito de optar por
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